Os nossos conselhos para rodar em bicicleta elétrica em total segurança
07/10/2026Bicicletas com assistência eléctrica: as novidades
07/10/2026A bicicleta com assistência elétrica (BAE) foi recentemente introduzida no Código da Estrada em França. A sua utilização na via pública está hoje sujeita a um conjunto de disposições legislativas e regulamentares.
A BAE, embora equipada com um motor elétrico, faz agora parte dos ciclos, sem que a definição desta categoria tenha sido modificada. Isto é, a lei considera a bicicleta elétrica como uma bicicleta clássica, sob a condição de preencher certos critérios, a saber:
O motor elétrico deve funcionar com o pedalado;
A potência do motor não deve ultrapassar os 0,25 quilowatts;
A alimentação da BAE deve interromper-se para lá de uma velocidade de 25 km/h ou à paragem do pedalado.
As regras da estrada aplicáveis às BAE
Como para todos os ciclos, a bicicleta elétrica pode (e deve) ser conduzida nas faixas e vias ciclovias. Também o uso do capacete de protecção, a marcação de controlo e o seguro não são obrigatórios.
Para evitar os acidentes e garantir a segurança do ciclista e dos outros utilizadores da estrada, devem ser respeitadas certas regras rodoviárias.
Em BAE, é preciso rodar à direita a fim de não incomodar os outros utilizadores da estrada.
Um grupo de ciclistas pode rodar lado a lado nos itinerários e ciclovias sob a condição de não incomodar o trânsito. Não se deve ultrapassar 10 ciclistas por grupo.
Os crianças com menos de 8 anos estão autorizados a rodar em bicicleta elétrica nos passeios. Os outros devem levá-las à mão. Serão senão sancionados.
Um ciclista, que, ao pedalar numa via pública, segura o telemóvel na mão será sancionado com 22 € de coima.
Um ciclista, controlado positivo num controlo de alcoolização, será sancionado com 90 € de coima.

